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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 15:24
07 Pontos Sobre o Programa de Afiliados

Entenda quais os cuidados antes de iniciar o programa de afiliados, criando de forma segura e protegendo a reputação do negócio e sua imagem.
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Apoiadores Publicado em 18 de Junho de 2020 - 17:07
Saiba quais são os cuidados para fechamento definitivo de uma empresa

Dr. Percival Maricato fala sobre os cuidados para fechamento definitivo de uma empresa.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:24
DECRETO Nº 8.488, DE 10 DE JULHO DE 2015

Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
Empatia e a atividade jurídica
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os meios e modos de agir no direito penal

Israel Domingos Jorio, advogado atuante nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e professor de Direito Penal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2023 - 15:41
Crítica sobre Dom Quixote de La Mancha
Dom Quixote continua sendo uma das obras mais traduzidas e publicadas, assim como segue mantendo a sua vigência e atualidade de maneira indiscutível. Reflete uma visão ampla e complexa da realidade, antecipando muitas técnicas do realismo do século XX, como o perspectivismo, narrador não-confiável, incorporando ambiguidade crítica. Quixote nos faz refletir sobre o direito medieval e sua evolução e, sua loucura nos faz repensar o conceito de justiça e lealdade.

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